Entenda a regra

O que é a cota de gênero nas eleições

Você já ouviu que os partidos precisam ter "30% de mulheres". Mas o que isso significa na prática? Entenda a regra que busca ampliar a presença feminina na política — e por que ela sozinha não basta.

A regra dos 30%

A Lei das Eleições determina que cada partido ou federação preencha, nas candidaturas, no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero. Na prática, isso garante um piso de 30% de candidaturas femininas.

30%
é o mínimo de candidaturas que cada partido deve reservar para mulheres nas eleições proporcionais.
Se um partido lança 10 candidaturas a deputada,
pelo menos 3 devem ser mulheres.

Para quais cargos vale

A cota vale só para as eleições proporcionais — em 2026, isso significa deputada federal, estadual e distrital.

Ela não se aplica aos cargos majoritários (presidente, governador e senador), porque nesses a escolha é direta pela maioria dos votos, sem o cálculo proporcional.

O problema das "candidatas laranjas"

A cota existe há mais de 30 anos e tem um objetivo claro: ampliar a representação feminina. Mas alguns partidos tentam burlar a regra — registram mulheres só para "cumprir tabela", sem que elas façam campanha de verdade. São as chamadas candidatas laranjas.

Isso é fraude à cota de gênero. Quando comprovada — por votação zerada, contas sem movimentação ou ausência de campanha real — o partido pode perder todos os candidatos eleitos pela legenda.

Cota não é o suficiente

Reservar 30% das vagas é só o primeiro passo. Para as candidaturas femininas acontecerem de verdade, os partidos também precisam distribuir recursos e tempo de propaganda proporcionalmente ao número de candidatas.

E há um passo que depende de nós, eleitores: conhecer e votar nessas candidatas. Uma vaga reservada só vira representação real quando a candidata recebe votos. Por isso, dar visibilidade às mulheres que se candidatam é tão importante.

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